AGRONEGÓCIO
Primeira reunião presencial para negociar tarifaço será no fim do mês
Publicado em
15 de setembro de 2026por
Da Redação
Brasil e Estados Unidos devem realizar, entre 30 de setembro e 1º de outubro, a primeira reunião presencial desde a retomada das negociações sobre o tarifaço. O encontro ocorrerá em Milwaukee, durante a agenda preparatória do G20, com participação de representantes dos órgãos responsáveis pelo comércio exterior dos dois países.
O Brasil chega à negociação pressionado pela perda de espaço no mercado norte-americano. De janeiro a agosto de 2026, as exportações brasileiras aos Estados Unidos somaram o equivalente a R$ 123,6 bilhões, queda de 9,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. A diferença representa aproximadamente R$ 13,3 bilhões em vendas que deixaram de ser realizadas.
Os valores foram convertidos pela cotação aproximada de R$ 5,13 e têm como base dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), compilados pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil).
Nem toda essa redução pode ser atribuída exclusivamente às tarifas, pois preços internacionais, demanda e condições específicas de cada mercado também influenciam o resultado. O efeito do tarifaço, porém, aparece com maior clareza no grupo de mercadorias submetidas aos adicionais mais elevados.
As exportações desses produtos recuaram 29,1% nos oito primeiros meses do ano, passando do equivalente a R$ 26,2 bilhões para R$ 18,5 bilhões. A perda de faturamento nessa cesta chegou a aproximadamente R$ 7,7 bilhões.
A sobretaxa imposta pelos Estados Unidos acrescenta de 25% a 37,5% ao custo de entrada de diferentes produtos brasileiros. Na prática, a mercadoria chega mais cara ao importador norte-americano. Para preservar o cliente, o exportador pode ser obrigado a reduzir seu preço e sua margem. Quando isso não é possível, perde pedidos, diminui a produção ou busca compradores em outros mercados.
Entre os itens mais penalizados estão produtos ligados diretamente ao agronegócio. As exportações de madeira de coníferas caíram 55,3%, enquanto as vendas de fumo não manufaturado recuaram 39,9%. Os embarques de sebo bovino diminuíram 39,4%. Rochas beneficiadas, importantes para estados produtores, tiveram queda de 37,4%.
O impacto da madeira alcança desde os produtores de florestas plantadas até serrarias, transportadores e terminais portuários. No caso do fumo, a retração atinge uma cadeia formada principalmente por pequenas propriedades do Sul do país, além das unidades de beneficiamento e exportação.
O sebo bovino, apesar de ser um subproduto do abate, também tem importância econômica para a pecuária. Ele é utilizado pela indústria de biocombustíveis, higiene e produtos químicos. A perda de mercado reduz o aproveitamento econômico da carcaça e pode pressionar as margens dos frigoríficos, com reflexos indiretos sobre a compra de animais.
A lista de setores alcançados pelas tarifas inclui ainda açúcar, etanol, sucos, máquinas agrícolas, calçados, roupas, produtos siderúrgicos e diferentes bens industrializados. O efeito não é uniforme, porque há produtos excluídos das sobretaxas mais elevadas e outros que conseguiram compensar parte das barreiras com preços internacionais maiores.
Café, carne bovina e suco de laranja, por exemplo, não foram atingidos da mesma forma pelas tarifas adicionais mais recentes. Esses produtos contribuíram para elevar o valor das exportações aos Estados Unidos em agosto, mesmo diante da retração do volume físico total embarcado.
No mês, o faturamento com as vendas ao mercado norte-americano cresceu 12,1% em relação a agosto de 2025. A quantidade exportada, entretanto, caiu 17,3% e atingiu o menor volume para o mês desde 2021. Isso indica que o resultado financeiro foi sustentado principalmente por preços mais altos, e não por uma recuperação generalizada dos embarques.
No conjunto dos oito primeiros meses de 2026, as exportações da agropecuária brasileira aos Estados Unidos recuaram 26,7%. A indústria extrativa registrou queda de 28,9%, enquanto as vendas da indústria de transformação diminuíram 4,9%.
Somadas as exportações e as importações, a corrente de comércio entre os dois países perdeu aproximadamente R$ 26,7 bilhões na comparação anual. Ao mesmo tempo, as vendas brasileiras para outros destinos avançaram, sinal de que parte das empresas procura redirecionar mercadorias para reduzir a dependência do mercado norte-americano.
A reunião prevista para o fim de setembro deverá discutir a redução das sobretaxas, possíveis exceções para produtos e as exigências apresentadas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Entre os temas levantados estão o acesso do etanol norte-americano ao mercado brasileiro, regras para serviços digitais, propriedade intelectual, decisões envolvendo plataformas, mecanismos de pagamento e controles ambientais e trabalhistas.
Para o produtor rural, o resultado da negociação vai além do desempenho das empresas exportadoras. Quando uma indústria perde mercado ou precisa conceder descontos, a pressão pode chegar ao campo por meio de menor demanda pela matéria-prima, contratos mais cautelosos e preços menos favoráveis.
A abertura de outros destinos ajuda a amortecer o impacto, mas não elimina o problema. Os Estados Unidos continuam sendo um mercado de alto valor para diversos produtos brasileiros. Por isso, qualquer redução das barreiras pode representar recuperação de pedidos, melhora das margens e maior segurança para as cadeias atingidas pelo tarifaço.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
18 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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