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Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal

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Mudanças Tributárias Significativas para o Campo

A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.

“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.

Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta

A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.

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A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino

Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.

“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.

Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos

A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.

Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.

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Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.

Período de Transição e Atenção Redobrada

O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.

Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.

“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.

O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita do café 2026/27 avança lentamente no Brasil e comercialização segue travada

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A colheita da safra brasileira de café 2026/27 segue em ritmo lento, especialmente no segmento de café conilon (robusta). Além do avanço moderado nos trabalhos de campo, a comercialização da nova safra também permanece travada, refletindo a cautela dos produtores diante da volatilidade do mercado e das diferenças de preços entre o café disponível e os contratos futuros.

Levantamento semanal da Safras & Mercado aponta que, até 13 de maio, apenas 6% da safra 2026/27 havia sido colhida no Brasil. O percentual fica ligeiramente abaixo dos 7% registrados no mesmo período do ano passado e distante da média dos últimos cinco anos, de 9%.

Colheita do café conilon registra atraso

O maior atraso é observado no café canéfora, grupo que engloba o conilon e o robusta. Segundo o levantamento, apenas 8% da produção havia sido colhida até meados de maio, contra 11% no mesmo período do ciclo anterior e média histórica de 15%.

O desempenho abaixo do esperado indica um início mais lento da safra, o que mantém o mercado atento à evolução dos trabalhos nas principais regiões produtoras.

No café arábica, a colheita alcançou 4% da produção, em linha com o registrado no ano passado. Ainda assim, o percentual segue abaixo da média dos últimos cinco anos, que é de 6% para esta época do calendário agrícola.

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Comercialização da safra 2026/27 segue lenta

Além da colheita mais lenta, o ritmo de comercialização da safra 2026/27 também permanece abaixo da média histórica.

De acordo com levantamento mensal da Safras & Mercado, até 13 de maio, apenas 16% do potencial produtivo da safra de conilon/robusta havia sido negociado antecipadamente. O avanço mensal foi de apenas dois pontos percentuais.

Apesar de o percentual estar próximo ao observado no mesmo período do ano passado, ele segue bem abaixo da média dos últimos cinco anos, próxima de 25%.

Segundo o consultor Gil Barabach, os produtores continuam priorizando as vendas do café disponível, reduzindo o interesse por negociações antecipadas da nova safra.

“As vendas da safra 2026/27 de café no Brasil continuam em ritmo lento, com os produtores priorizando a negociação do café disponível”, destacou o consultor.

Vendas de arábica e conilon ficam abaixo da média histórica

No caso do conilon, as vendas antecipadas atingem apenas 10% da produção esperada. Embora o número supere os 8% registrados no mesmo período do ano passado, ele permanece distante da média histórica de 18%.

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Já no café arábica, a estimativa preliminar indica comercialização de cerca de 20% da safra potencial, abaixo dos 22% observados em igual período de 2025 e bem inferior à média de 29% registrada nos últimos cinco anos.

Segundo Barabach, a diferença entre os preços praticados no mercado físico e as indicações para fixação da safra nova tem limitado os negócios antecipados do arábica.

Safra 2025/26 também apresenta vendas mais lentas

O ritmo mais cauteloso também aparece na comercialização da safra 2025/26, colhida no ano passado.

Até 13 de maio, cerca de 86% da produção havia sido comercializada pelos produtores brasileiros. No mesmo período do ano anterior, as vendas já alcançavam 96%, enquanto a média dos últimos cinco anos era de aproximadamente 94%.

De acordo com Gil Barabach, apesar de o interesse de venda ter apresentado melhora recente, o fluxo comercial ainda segue limitado pela instabilidade financeira e pela volatilidade das bolsas internacionais.

“A incerteza financeira, refletida na volatilidade das bolsas, resultou em uma postura ainda cautelosa dos vendedores, explicando o ritmo mais cadenciado das negociações”, avaliou o analista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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