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Apresentação teatral em Paranaíta impacta centenas de estudantes

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O município de Paranaíta (a 838 km de Cuiabá) recebeu nesta quinta-feira (21 de março) a apresentação do projeto “Prevenção Começa na Escola”, uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que visa conscientizar estudantes sobre temas essenciais como bullying, abuso sexual e suicídio. A peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas” foi exibida no espaço da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil e contou com a participação de aproximadamente 500 alunos da rede pública de ensino em duas apresentações realizadas.
O projeto, que desde 2018 percorreu mais de 65 municípios, busca sensibilizar os estudantes através de apresentações teatrais, pela Cia. Vostraz, utilizando uma abordagem lúdica e artística para transmitir mensagens preventivas e orientativas sobre os direitos das crianças e adolescentes.
“A importância desse projeto tem reflexos positivos na comunidade escolar e em toda a sociedade, promovendo uma cultura de respeito e prevenção. Além disso, fortalece o trabalho do Ministério Público no município em relação à proteção dos direitos infantojuvenis”, destaca a promotora de Justiça Fernanda Alberton. Em Paranaíta, a iniciativa também contou com o apoio do promotor de Justiça Danilo Cardoso de Lima.
A edição de 2025 do “Prevenção Começa na Escola” tem previsão de visitar 16 municípios mato-grossenses, ampliando ainda mais seu impacto na formação cidadã de crianças e adolescentes. O projeto é coordenado pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
“Em Paranaíta a apresentação foi sucesso de público e as autoridades presente saíram impactadas com a mensagem apresentada pela peça teatral”, destacou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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