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MP e parceiros buscam criação de rede de proteção a idosos no estado

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Em reunião realizada nesta quinta-feira (22) no gabinete do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, membros do Ministério Público de Mato Grosso e representantes do Governo Estadual deliberaram pela criação de um grupo de trabalho que atuará na construção de uma rede de proteção aos idosos no estado, nos moldes da Rede Nacional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (Renadi). A proposta é estabelecer uma atuação em rede de integrantes do MPMP e de órgãos governamentais de forma a ampliar e melhorar o fluxo de atendimento das demandas desse público, ganhando eficiência e maior efetividade nas ações.

Outro tema tratado na reunião foi a necessidade de criação e implantação de novas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) em Mato Grosso, uma vez que são poucas as existentes. Atualmente, há mais instituições privadas que públicas que oferecem esse tipo de acolhimento.

“Tivemos uma reunião muito produtiva. Nosso objetivo comum é buscar a instituição de uma rede de proteção dos direitos das pessoas idosas, essencial para que possamos, em nosso estado, acompanhar com maior eficiência os direitos desta parcela expressiva de nossa população”, avaliou o procurador-geral Deosdete Cruz Junior.

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Esse encaminhamento é resultado de uma articulação conjunta unindo o Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi) e Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) visando a criação de uma política estadual de fomento à criação dessas unidades de acolhimento nas diversas regiões do estado.

Os recursos para construção dessas ILPIs serão provenientes de acordos de colaboração premiada, que seriam creditados em uma conta-corrente da Setasc. Inicialmente, serão disponibilizados cerca de R$ 15 milhões para esses investimentos.

“Ambos os temas tratados na reunião no gabinete do procurador-geral de Justiça são extremamente relevantes e urgentes. A população idosa é a que mais cresce no país, inclusive com aumento na expectativa de vida, com reflexos na promoção social a essa parcela da sociedade. Diante disso, faz-se necessário construir uma política pública que favoreça as pessoas idosas, principalmente aquelas mais vulneráveis e que estão sujeitas a diversas formas de violência”, defendeu o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, da 34ª Promotoria de Justiça Civil de Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, que participou da reunião.

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O promotor Claudio Cesar Cavalcante, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, que também participou da reunião, destacou que o órgão atuará no sentido de assegurar uma maior e melhor assistência do poder público aos idosos. “O CAO Pessoa Idosa vai acompanhar e auxiliar no que for possível o procedimento tanto para construção das ILPIs, quanto para a criação da Rede de Proteção à Pessoa Idosa. Inclusive, vamos contactar outras unidades do Ministério Público para obter subsídios e informações para a criação da rede, aproveitando experiências bem sucedidas. O CAO ainda irá dar suporte aos promotores de Justiça nas ações que se fizerem necessárias, sobretudo no interior do estado”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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