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O país que passou a viver em juízo

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Há nações em que a vida cotidiana ainda se desenrola, essencialmente, nas escolas, nas empresas e no calor das famílias. No Brasil, contudo, parcela significativa da existência humana termina convertida em processo. Sem rupturas dramáticas nem anúncios oficiais, o processo deixou de ocupar posição excepcional para integrar o funcionamento ordinário da própria vida social.
Ações judiciais hoje substituem políticas públicas insuficientes. Liminares passaram a arbitrar o acesso a medicamentos, às vagas em creches e aos leitos hospitalares. Paulatinamente, o litígio converteu-se em uma via recorrente de acesso à cidadania. Não se trata de uma suposta natureza beligerante do brasileiro, mas da incapacidade histórica do Estado de cumprir, de forma estável e previsível, as promessas inscritas em sua própria Constituição. Quando o fluxo administrativo colapsa continuamente, o processo ocupa o vazio.
Essa, todavia, é apenas metade da paisagem.
Por trás do congestionamento forense operam também estratégias econômicas friamente calculadas. Grandes bancos, conglomerados corporativos e o próprio poder público figuram entre os maiores litigantes do país. O descumprimento sistemático de obrigações converteu-se em planilha de custos: litigar tornou-se financeiramente mais atraente do que reorganizar estruturalmente serviços e contratos. O resultado é um ambiente de imprevisibilidade que encarece o crédito, afasta investimentos e internaliza a demanda judicial na própria lógica operacional do mercado.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traduzem a dimensão desse deslocamento: o Judiciário iniciou o ano com cerca de 75 milhões de processos pendentes. É o equivalente a tentar esvaziar o oceano com bombas hidráulicas enquanto novos rios desaguam sem cessar. Embora o magistrado médio consiga baixar mais de 2.500 processos por ano — realidade que também alcança o volume enfrentado por promotores e defensores —, essa produtividade em escala industrial oculta uma armadilha: sentenciar em massa, sob a pressão contínua de metas e padronizações mecânicas, não significa pacificar o tecido social.
Isso ocorre porque as causas mais profundas situam-se antes mesmo do processo.
Historicamente, o Brasil arrasta uma combinação severa de vulnerabilidades: milhões de pessoas na pobreza, informalidade crônica do trabalho e déficits históricos de saneamento e educação que agora convivem com o envelhecimento da pirâmide etária.
Nas periferias e franjas urbanas, o Estado manifesta-se de forma fragmentária e intermitente — um posto de saúde desabastecido, uma escola precária, esgoto correndo a céu aberto. Diante do labirinto burocrático, o cidadão frequentemente encontra mais facilidade para obter um direito pela via judicial do que por vias administrativas ordinárias.
Trata-se de uma disfunção com profundos reflexos culturais. Secretarias paralisam-se à espera de ordens judiciais; políticas públicas tornam-se predominantemente reativas; e gestores administram sob o receio de futura responsabilização.
Essa paralisia institucional atinge sua face mais delicada no sistema criminal.
O Brasil figura entre as nações mais violentas do mundo e consolidou um dos maiores sistemas prisionais do planeta, aproximando-se de 850 mil indivíduos privados de liberdade. O problema não reside na legitimidade da repressão penal diante do domínio territorial de facções armadas — a proteção da sociedade permanece dever elementar do Estado. A dificuldade surge quando o encarceramento em massa se expande sem que inteligência, controle e estruturas de reinserção social acompanhem esse crescimento na mesma proporção.
Diante desses vazios de poder gerados pelo próprio Estado, as facções compreenderam, antes das instituições oficiais, o potencial de presídios desorganizados: transformaram-nos em espaços de recrutamento, pertencimento e governança paralela. Esses grupos controlam territórios, regulam mercados ilícitos e operam redes transnacionais complexas, pressionando polícias, Ministério Público e tribunais além de sua capacidade estrutural.
Não é incomum que magistrados, promotores, defensores e servidores atravessem dias inteiros realizando dezenas e dezenas de audiências de custódia referentes a prisões efetuadas poucas horas antes. Atrás de cada procedimento comprimem-se camadas sucessivas de violência urbana, facções, reincidência, vulnerabilidade social e colapso penitenciário. É um volume que impressiona não apenas pelos números, mas pela velocidade mecânica que ameaça transformar o controle da legalidade da prisão em etapas sucessivas de uma engrenagem operando acima de sua própria capacidade.
Esse paradoxo ganha contornos dramáticos porque parte das forças encarregadas do enfrentamento ainda atua sob severas limitações materiais. Enquanto o crime organizado desfruta de tecnologias criptografadas e agilidade de rede, delegacias convivem com déficit de pessoal, viaturas precárias e oscilações de internet. É o choque entre um crime que se move na velocidade do século XXI e um aparato estatal ainda marcado pelo peso do formalismo burocrático e da alocação insuficiente de recursos.
Em sociedades institucionalmente maduras, o conflito comumente é mitigado antes do litígio — pela confiança social, pela previsibilidade administrativa ou pela eficácia das políticas públicas. No Brasil, frequentemente ocorre o inverso. O processo judicial assumiu também uma função de reconhecimento institucional. Muitas vezes, o cidadão hipossuficiente não busca apenas o dispositivo de uma sentença; busca o direito de ser visto. E encontra no Ministério Público, nas defensorias e na advocacia os tradutores institucionais capazes de converter sua dor material em pretensão jurídica.
Há algo profundamente melancólico em um país em que boa parte dos direitos fundamentais só ganha materialidade pela via judicial. Quando tudo exige o selo do foro, os mecanismos espontâneos de coordenação social começam a se desgastar. A confiança mútua diminui, a burocracia se expande e o conflito se institucionaliza.
Talvez por isso o país comece, ainda lentamente, a redescobrir o valor das soluções estruturais. Litígios que envolvem saúde pública, sistema prisional e déficit educacional dificilmente serão solucionados por provimentos atomizados. Sem cooperação efetiva entre os Poderes, planejamento orçamentário progressivo e capacidade de execução coletiva, o sistema de justiça continuará condenado a administrar emergências cotidianas, enquanto permanecem intocadas as causas que produzem a litigiosidade em massa.
Nenhum Judiciário, por mais célere ou tecnológico que se pretenda, conseguirá sozinho superar déficits históricos de educação, saneamento e desigualdade social. Há uma linha além da qual sentenças deixam de enfrentar as causas e passam apenas a administrar sintomas.
Superar esse horizonte exige deslocar o debate da mera eficiência produtiva dos tribunais para a capacidade preventiva das instituições. Isso pressupõe administrações públicas previsíveis, agências reguladoras institucionalmente sólidas e serviços essenciais minimamente funcionais. Caso contrário, o Brasil continuará despejando nos tribunais problemas que deveriam ter sido resolvidos muito antes — no campo da política, na eficácia da gestão e na própria organização social do país.

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*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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