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Operação Lei Seca prende sete pessoas por adulteração de motos e remove 71 veículos em Cuiabá

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Uma edição da Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas resultou na prisão de sete pessoas na noite desta quinta-feira (7.5), em Cuiabá. As abordagens ocorreram na Avenida Parque do Barbado, no bairro Jardim Renascer.

Todas as detenções foram por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Um dos casos também envolveu receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 181 veículos foram fiscalizados durante a ação. A operação também contabilizou 79 multas aplicadas, dois testes de alcoolemia realizados e a remoção de 71 motocicletas ao pátio.

Ao todo, foram emitidos 119 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 54 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e duas ocorrências por condução sob efeito de álcool. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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