MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandado contra pai investigado por estuprar filha em Barra do Garças

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta quarta-feira (24.6), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 60 anos, investigado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha, de 16 anos, no município de Pontal do Araguaia. A ordem judicial foi cumprida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças.

O inquérito policial foi instaurado em agosto de 2025, após uma denúncia anônima registrada por meio do canal Disque 100. A partir das informações recebidas, a Polícia Civil iniciou uma série de investigações, incluindo a oitiva da vítima, do suspeito e de testemunhas, produção de relatórios de investigação e escolares, além da realização de exames periciais e outras medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos.

Durante a investigação, embora houvesse elementos que apontassem para a possível prática dos crimes, a vítima, que na época tinha 15 anos, inicialmente negou os abusos. Em razão da situação de vulnerabilidade identificada, sua guarda foi retirada do pai e transferida para a mãe.

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No decorrer do procedimento, a mãe da vítima registrou um boletim de ocorrência relatando a insistência do investigado em manter contato com a filha, mesmo após o afastamento, além de requerer medidas protetivas para resguardar sua integridade física e psicológica.

Com autorização judicial, a equipe da DEDM também cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do investigado, em Pontal do Araguaia. Durante a diligência, foi constatada a existência de um sistema de monitoramento por câmeras instalado em diversos ambientes da residência, inclusive em áreas privadas, circunstância que passou a integrar os elementos analisados durante a investigação.

Em agosto de 2025, a vítima fugiu da residência da mãe e passou a permanecer em acolhimento institucional temporário. Em fevereiro de 2026, ela deixou o abrigo, ocasião em que a investigação identificou que o investigado estaria descumprindo medidas protetivas de afastamento, mantendo contato com a vítima, fornecendo dinheiro e aparelho celular e comparecendo, inclusive, no ambiente escolar frequentado por ela.

Diante do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou sua prisão preventiva em março de 2026. Desde então, o investigado permanecia custodiado.

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Em junho deste ano, durante a realização de novo depoimento especial, a vítima relatou os abusos sexuais supostamente praticados pelo pai desde a adolescência. Ela também descreveu situações de controle excessivo, vigilância constante, opressão psicológica e isolamento social impostos pelo investigado ao longo dos anos.

Com base nos elementos reunidos no inquérito, o Ministério Público representou pela decretação da prisão preventiva do investigado pelo crime de estupro, visando garantir a ordem pública e preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Na manhã dessa quarta-feira (24.6), policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário. Como o investigado já se encontrava recolhido na Cadeia Pública de Barra do Garças pelo descumprimento das medidas protetivas, a ordem judicial foi formalmente cumprida na unidade prisional.

As investigações foram concluídas e o suspeito permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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