MATO GROSSO

Polícia Civil prende autor de extorsão que invadiu celular de cliente em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta feira (24.6), um homem, de 20 anos, pelos crimes de extorsão e invasão de dispositivo informático com obtenção de informações sigilosas.

A ação teve início após uma mulher, de 29 anos, procurar a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, no final dessa terça-feira (23), para denunciar que vinha sendo ameaçada por um indivíduo que, por meio de mensagens enviadas via aplicativo de comunicação, exigia que ela mantivesse um encontro íntimo com ele.

Como forma de coação, o suspeito ameaçava divulgar imagens e vídeos de caráter privado da vítima para familiares, amigos e demais contatos caso suas exigências não fossem atendidas.

Durante o registro da ocorrência, a vítima relatou que desconhecia a forma como o autor havia obtido acesso ao conteúdo armazenado em seu aparelho celular, porém informou que, no dia anterior, havia procurado uma assistência técnica de telefonia para realizar o desbloqueio de seu aparelho, ocasião em que um atendente teve acesso ao dispositivo.

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Diante da gravidade dos fatos, equipes da Derf iniciaram imediatamente diligências investigativas para identificar e localizar o responsável pelas ameaças. Durante os levantamentos, os policiais tiveram acesso às conversas mantidas entre o suspeito e a vítima, nas quais eram feitas exigências e ameaças relacionadas à divulgação das imagens íntimas.

As investigações apontaram para o envolvimento do atendente que havia manuseado o aparelho celular da vítima. Ao ser localizado no Centro da cidade e entrevistado pelos policiais, o suspeito confessou ter obtido acesso às imagens privadas e admitiu ter praticado a extorsão, inclusive mantendo contato com a vítima poucas horas antes da abordagem policial.

Diante da situação de flagrante, o investigado foi preso e conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis.

“A rápida resposta da Polícia Civil foi fundamental para interromper a prática criminosa e evitar a divulgação indevida do material obtido de forma ilícita. Por isso, é importante que vítimas de extorsão e crimes cibernéticos procurem imediatamente uma unidade policial para registrar a ocorrência. A denúncia rápida permite a adoção de medidas urgentes, amplia as chances de identificação dos autores e contribui para a proteção das vítimas e para a responsabilização criminal dos envolvidos”, orientou o delegado Fábio Nahas.

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Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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