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Sema promove capacitação sobre programa voltado à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) promove, em Cuiabá, nos dias 26, 27 e 28 de maio, capacitação sobre o Programa Jurisdicional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+).

O evento contará com a participação de representantes das instâncias de governança ligadas à pauta climática: Conselho Gestor de REDD+, Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais e Comissão de Governança Indígena do REM. A capacitação será realizada no Mato Grosso Pálace Hotel, das 8h às 17h. Cerca de 70 pessoas devem participar da discussão.

De acordo com a coordenadora de Mudanças Climáticas e REDD+ da Sema, Caroline Chichorro, durante o evento está prevista a pactuação dos planos de engajamento, capacitação e comunicação das partes interessadas.

“O objetivo dessa pactuação é garantir o envolvimento dos diversos segmentos da sociedade mato-grossense no processo de preparação, implementação e participação do Programa Jurisdicional de REDD+ de Mato Grosso de maneira informada”, afirmou a coordenadora.

O Sistema Estadual de REDD+ foi instituído em Mato Grosso por meio da Lei Estadual 9.878/13 com o objetivo de promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de desmatamento e degradação florestal, bem como a conservação, manejo florestal sustentável e a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal.

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Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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