MATO GROSSO

Setasc realiza pagamento de bônus especial do Dia das Mães nesta sexta-feira (8)

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O Governo de Mato Grosso realiza, nesta sexta-feira (8.5), o pagamento do bônus especial do Dia das Mães do Programa SER Família. O valor adicional de R$ 150 será creditado no cartão das beneficiárias atendidas pelo programa.

Além do bônus comemorativo, o pagamento regular do benefício mensal será efetuado na próxima terça-feira (12), também no valor de R$ 150. Com isso, as famílias contempladas receberão R$ 300 durante o mês de maio. Ao todo, o investimento do Governo de Mato Grosso soma R$ 16.578.520,00, beneficiando 54.890 famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Estado.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a ação representa o compromisso do Governo de Mato Grosso com as famílias em situação de vulnerabilidade social.

“Esse bônus especial do Dia das Mães é uma forma de levar apoio e reconhecimento às mães atendidas pelo Programa SER Família. Além do benefício regular, esse valor adicional contribui para garantir mais segurança alimentar e dignidade às famílias mato-grossenses, especialmente em um período tão significativo”, afirmou o secretário.

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O Programa SER Família tem foco no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Estado. A iniciativa tem como objetivo garantir mais dignidade, segurança alimentar e apoio às mães mato-grossenses, especialmente em datas comemorativas, fortalecendo a proteção social às famílias que mais precisam.

Os valores são disponibilizados diretamente no cartão do programa e podem ser utilizados para a compra de alimentos, itens essenciais e produtos de necessidade básica.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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