MATO GROSSO

Sinfra reforça compromisso com fiscalização técnica e qualidade das obras públicas

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) ressalta que atua com rigor na fiscalização das obras rodoviárias e na correta aplicação dos recursos públicos, e afirma que a qualidade das obras, a segurança dos usuários e a transparência na gestão dos investimentos públicos são compromissos da Pasta.

A Sinfra observa que a fiscalização técnica é dever legal da Secretaria e que, se detectadas falhas e inconsistências, as empresas contratadas para execução das obras serão notificadas para correções e adequações, atendendo as conformidades técnicas. Nesse processo, são diferenciadas situações decorrentes de falhas de projeto, manutenção e fatores externos daquelas relacionadas ao descumprimento de especificações técnicas durante a execução dos serviços, quando a responsabilidade cabe à empresa executora.

A Secretaria pontua, também, que eventuais inconsistências, omissões ou divergências identificáveis nos projetos das obras, divulgadas na fase de licitação, devem ser observados pelas empresas e formalmente questionadas no momento oportuno. Assim, qualquer alteração durante a execução da obra deve ser previamente autorizada pela fiscalização. A existência de fiscalização e de empresas supervisoras não exime as contratadas da responsabilidade pela qualidade dos serviços executados.

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Por fim, a Sinfra reconhece a importância do setor da construção pesada para o desenvolvimento de Mato Grosso e respeita a atuação das empresas que executam, com responsabilidade técnica, obras relevantes para a infraestrutura estadual, mas ressalta que continuará fiscalizando as obras com rigor técnico para garantir rodovias seguras, duráveis e compatíveis com o interesse da população.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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