MATO GROSSO

Taxa de licenciamento de veículo com placa final 9 deve ser paga até 30 de setembro

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O pagamento da taxa do Licenciamento Anual para os veículos com placa final 9 deve ser efetuado até o dia 30 de setembro. O boleto pode ser emitido pelo site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

Com a emissão do documento pela internet, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

O calendário de pagamento do licenciamento encerra no próximo mês para veículo com placa final 0. O Detran-MT reforça que o veículo só é licenciado após a quitação de todos os débitos em aberto como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

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Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados também impedem o licenciamento do veículo.

Em caso de dúvidas, os proprietários podem ligar para o Disque Detran: (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet

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Foto da Notícia: OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet

imgO Conselho Seccional da OAB-MT e o Colégio de Presidentes das Subseções, reunidos nesta terça-feira (08/09), em sessões extraordinárias, deliberaram por unanimidade pela necessidade de uma investigação rigorosa, independente, célere e transparente sobre os fatos relacionados ao chamado Caso Master e eventual envolvimento de autoridades públicas, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal.
A deliberação inclui o pedido para que sejam adotadas as medidas cautelares juridicamente cabíveis, entre elas o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, diante das circunstâncias que possam comprometer a necessária imparcialidade institucional.
A OAB-MT adota uma posição firme, incisiva e inegociável na defesa do Estado Democrático de Direito. Diante de fatos que possam atingir a credibilidade das mais altas instituições da República, não cabe à Ordem assistir passivamente, silenciar ou relativizar a necessidade de esclarecimento.
A sociedade brasileira exige respostas. E a OAB-MT entende que nenhuma autoridade, independentemente da posição que ocupe, pode estar imune à apuração e às consequências jurídicas de seus atos.
A iniciativa não representa prejulgamento. Representa, ao contrário, o exercício pleno da responsabilidade institucional da OAB de cobrar transparência, independência e efetividade na apuração de fatos que possam comprometer a confiança da sociedade nas instituições.
A deliberação será apresentada em Brasília na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais com a diretoria do Conselho Federal.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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