Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, já podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. O período de 30 dias da chamada janela partidária iniciou-se no dia 05 de março e vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Eleitores e eleitoras das seções nº 0850, 0851, 0852, 0853, 0912 e 0922, que votavam na Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia, em Cuiabá, passam a votar em novo local.
As seções foram transferidas para o Centro de Eventos do Pantanal, localizado na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira Neto, s/n, conforme estabelece a Portaria nº 07/2026/01ª ZE/MT.
A Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia continuará funcionando como local de votação, porém com apenas quatro seções. A redução se deve ao fato de a unidade possuir estrutura física limitada para atendimento de um número maior de eleitores.
A mudança foi definida pela 1ª Zona Eleitoral com o objetivo de proporcionar melhor estrutura de atendimento ao eleitorado.
A transferência ocorre de forma automática, sem necessidade de qualquer solicitação ou procedimento por parte do eleitor.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores consultem com antecedência o local de votação atualizado, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), evitando transtornos no dia da votação.
#DescriçãodaImagem: Card informativo sobre mudança de local de votação. O título “Mudança Local de Votação” aparece em destaque, com ícone de alerta. O card informa que eleitores das seções 0850, 0851, 0852, 0853, 0912 e 0922, antes vinculadas à Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia, passarão a votar no Centro de Eventos do Pantanal. Na parte inferior, há QR Code, referência ao aplicativo e-Título e identidade visual do TRE-MT e Eleições 2026.
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