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Tribunal de Justiça decide pela intervenção do Governo Estadual na Secretaria de Saúde da Capital

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O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09), deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
 
Na sessão virtual realizada em 23 de fevereiro, as partes fizeram sustentação oral. Pelo MPE, a manifestação ficou a cargo do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pelo Município de Cuiabá, o procurador-geral-adjunto, Allison Akerley da Silva. Após as manifestações, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, fez um resumo histórico do processo, apontou fatos novos e proferiu seu voto pelo deferimento do pedido. No entanto, houve pedido de vista e o julgamento foi adiado.
 
Em continuidade do julgamento, nesta quinta-feira (09), os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e deferiram o pedido de intervenção.
 
Linha do tempo – Em 28 de dezembro de 2022, o desembargador Orlando Perri proferiu uma decisão acolhendo a liminar solicitada pelo MPE, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).
 
Posteriormente, o Município de Cuiabá entrou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 6 de janeiro de 2023, a presidente da Corte Superior, Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido até que a ação fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Em 13 de fevereiro, o MPE solicitou ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, a convocação de uma Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá. O relator então submeteu o pedido à Presidência do TJMT, que, seguindo o artigo 7º do Regimento Interno, convocou o colegiado, seus membros ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento, especificando a matéria a ser apreciada.
 
Na ocasião, houve pedido de vista pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, e o julgamento foi adiado para esta sessão.
 
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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