O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) participou, na noite de quinta-feira (3), em Peixoto de Azevedo, da audiência pública promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O encontro teve como finalidade ouvir representantes da população, autoridades e entidades ambientais, além de debater soluções sustentáveis e fortalecer as ações de controle e fiscalização das atividades minerárias no rio Peixoto.
O parlamentar participou como convidado do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes, o Paulistinha, e ressaltou sua preocupação com a situação das pessoas que vivem da mineração na região.
“O garimpo não é apenas uma atividade econômica, é parte da identidade do povo peixotense. A história de Peixoto de Azevedo se confunde com a atividade garimpeira. Quantas vezes for preciso vir aqui, eu venho. Quero parabenizar o Ministério Público por ter realizado essa audiência”, declarou Juca.
Em junho, cerca de 150 balseiros do município participaram de uma reunião realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e pediram apoio jurídico e político para legalizar a atividade mineradora no rio e em seus afluentes.
A audiência, presidida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, abordou, entre outros pontos, a discussão sobre a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Cooperativa dos Garimpeiros de Peixoto (Cooperio), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Ministério Público.
“Essas pessoas precisam de apoio, orientação do poder público para que não fiquem na ilegalidade, que tenham seus direitos garantidos, preservados de exercer a sua atividade, que gera renda não só para si e sua família, mas também para o município”, destacou o deputado.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Também participaram da audiência representantes de entidades ambientais, universidades, associações comunitárias, órgãos de controle, o Ministério Público Federal, cooperativas, entidades de classe, lideranças, e as prefeituras de Matupá e Peixoto de Azevedo, além da sociedade civil.
Decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Veja aqui a íntegra do Decreto Legislativo nº 78/2025.
O texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na semana passada e diz respeito ao Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor.
A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.
Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A ALMT é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso.
A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A é a terceira com o maior volume recebido de consignação, depois do Banco do Brasil e do Santander. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE.
Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.
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