Política Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

Publicado em

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Leia Também:  Projeto considera advocacia pública como atividade de risco e garante proteção a seus integrantes

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Proposta prevê audiência de custódia para preso por atraso em pensão alimentícia

Published

on

O Projeto de Lei 351/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO),  estabelece audiência de custódia para prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O texto altera o Código de Processo Civil e está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Essa audiência deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Segundo Ayres, a inclusão da audiência de custódia permitirá uma análise mais célere e adequada da legalidade e da necessidade da prisão, além de garantir que o preso seja ouvido e que suas condições pessoais sejam consideradas no momento da decisão judicial. “A audiência poderá servir como um espaço para a busca de soluções consensuais, como acordos de pagamento ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares”, afirmou.

Leia Também:  Dino impõe condições para execução de emendas parlamentares

Ayres citou o caso de um jovem sem filhos que ficou 27 horas preso por engano por atraso de pensão alimentícia no Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA