Política Nacional

Vai à Câmara projeto que libera mais empréstimos com sobras do FNDCT

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. O texto (PL 847/2025), do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a mudança, esse teto continuará valendo para o orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores, que hoje permanecem parados, poderão ser usados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nesses casos, os valores são devolvidos com juros, reforçando o caixa do FNDCT.

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Conforme o projeto, o prazo de vigência dessa autorização será até 2028. Depois disso, a regra estrutural dos 50% será retomada.

Segundo Rogério Carvalho, essa flexibilização não compromete o resultado fiscal da União, pois não envolve despesa primária. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro do FNDCT era de R$ 22 bilhões.

— Sem a alteração trazida por este projeto, esses recursos ficarão ociosos, não sendo utilizados para novos investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico — afirmou o relator.

Ele incorporou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que inclui cooperativas entre os possíveis tomadores de empréstimos do FNDCT. Atualmente, a legislação menciona apenas “empresas”, o que tem gerado dúvidas sobre as cooperativas.

O autor do projeto, senador Jaques Wagner, enfatizou o impacto que a destinação desse recurso pode gerar no crescimento econômico e social do país. 

— Segundo o Banco Mundial, a cada ponto percentual que se investe em ciência e tecnologia, você tem em cinco anos, em média, um crescimento de 1,6% do PIB. Então, é 60% a mais de retorno em termo de criação de riqueza.

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O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tamém elogiou a iniciativa.

— Esses R$ 20 bilhões estavam empoçados devido as regras da DRU[Desvinculação de Receitas da União] e do teto de despesas, e agora poderão ser investidos em projetos na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso é muito importante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Evento na Câmara comemora seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais

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Evento realizado na Câmara nesta segunda-feira (19), a pedido do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), celebrou os seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais no Brasil (Lei 13.860/19). A legislação nasceu de projeto de lei de 2015, de autoria de Zé Silva e do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da entrada da norma em vigor, os queijos artesanais só podiam ser comercializados no município onde fossem produzidos.

Com a nova lei, os produtores passaram a negociar com todo o País e a exportar os queijos nacionais. Para isso, basta que cumpram as determinações legais, como providenciar o registro de produtor artesanal.

O deputado Zé Silva explica que hoje esse processo de registro pode ser todo feito no município, o que facilita a vida do produtor. “O fiscal que fazia a inspeção era do ministério da agricultura, agora o fiscal que faz a inspeção é do município do sistema de inspeção municipal ou do consórcio”, explicou.

Ele cobra do governo federal que destine recursos para que os municípios estruturem esses serviços de inspeção. “Hoje, a grande demanda é para que os municípios possam estruturar o serviço de inspeção, porque o produtor viu que do lado dele está a solução. Antes ele tinha que ir a capital ou a Brasília para achar as soluções.”

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O produtor de queijo de Goiás Rodrigo de Castro é testemunha do quanto a lei facilitou a vida do produtor ao passar para o município o processo de registro. “Eu tinha que ir a Goiânia toda hora. Aí eu descobri uma veterinária que já tinha esse trâmite dentro da legislação, eu contratei e comecei a trabalhar de acordo com a legislação. Então, em pouco tempo eu consegui o selo municipal, o registro municipal, em 3, 4 meses eu consegui, o que eu estava tentando há um ano.”

Bruno Agrisano
Evento contou com degustação especial de queijos artesanais

Cultura regional
A lei de 2019 define como queijeiro artesanal aquele que preserva a cultura regional na elaboração dos queijos, além de empregar técnicas tradicionais. O produtor também deve observar o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade de queijo. Cabe ao poder público federal a definição desse protocolo.

Ainda de acordo com a lei, não podem ser considerados queijos artesanais aqueles produzidos em indústrias de laticínios, mesmo que os responsáveis tenham autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Patrimônio da Humanidade
Além de comemorar o aniversário da lei que regulamentou a produção de queijos artesanais, Zé Silva ressaltou o reconhecimento dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado.

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Atualmente, queijos artesanais são produzidos em todas as regiões do País. Segundo uma publicação da Embrapa, a produção do Queijo Minas Artesanal, por exemplo, já é reconhecida oficialmente em oito microrregiões de Minas Gerais, que envolvem produtores de 91 municípios.

Minas Gerais, ainda de acordo com o estudo da Embrapa, é o maior produtor de queijos artesanais do País. O último censo agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2017, apontou que o estado contava, naquele ano, com 41,6 mil estabelecimentos produtores. Em segundo lugar vinha o Rio Grande do Sul, com 32,8 mil.

Em tipos de queijos reconhecidos, Minas Gerais também está na dianteira, com 13 variedades em 2021, ainda de acordo o estudo da Embrapa. Nesse caso, o segundo lugar fica com o Paraná, com quatro tipos de queijos reconhecidos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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