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Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

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O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

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Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

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Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Vacilos do Trump faz Brasil se aproximar da liderança mundial no agro

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A distância que durante décadas separou Brasil e Estados Unidos no comércio mundial do agronegócio praticamente desapareceu. Em 2025, os norte-americanos exportaram o equivalente a cerca de R$ 883 bilhões em produtos agrícolas, enquanto as vendas brasileiras chegaram a aproximadamente R$ 871 bilhões. Uma diferença de apenas 1,4% entre dois países que começaram este século em posições muito distantes.

Os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostram mais do que uma aproximação circunstancial. Enquanto o Brasil ampliou produção, produtividade e presença em novos mercados, as exportações norte-americanas cresceram em ritmo bem menor e passaram a enfrentar dificuldades em destinos estratégicos.

Em 2025, o agronegócio brasileiro exportou R$ 871 bilhões, considerando a conversão dos valores divulgados oficialmente. Foi o maior resultado da série histórica e representou crescimento de 3% sobre o ano anterior.

Os Estados Unidos encerraram o mesmo período com aproximadamente R$ 883 bilhões em exportações agrícolas.

A diferença de cerca de R$ 12 bilhões é pequena diante do tamanho do comércio dos dois países e mostra quanto a posição relativa mudou.

No início dos anos 2000, as exportações agrícolas americanas eram mais de duas vezes e meia superiores às brasileiras. Em apenas cinco anos, enquanto as vendas externas dos Estados Unidos cresceram aproximadamente 14%, as brasileiras avançaram 68%.

O movimento continua em 2026.

Entre janeiro e julho, o agronegócio brasileiro exportou aproximadamente R$ 533 bilhões, novo recorde para o período. Somente em julho foram cerca de R$ 84 bilhões, também a maior marca já registrada para o mês.

Parte da aproximação pode ser explicada por uma diferença estrutural entre os dois concorrentes.

Os Estados Unidos possuem uma fronteira agrícola praticamente consolidada e enfrentam limitações para aumentar significativamente sua área cultivada. Na pecuária bovina, o rebanho norte-americano está próximo dos menores níveis das últimas sete décadas, situação que reduziu a disponibilidade de animais e aumentou a necessidade de importação de carne.

O Brasil ainda possui maior capacidade de crescimento da produção, seja pela incorporação de áreas já abertas, seja principalmente pelo aumento da produtividade e pela possibilidade de realizar duas ou até três safras na mesma área durante o ano.

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Essa vantagem aparece com clareza na soja.

Brasil e Estados Unidos estão entre os grandes responsáveis pela oferta mundial da oleaginosa, mas o Brasil assumiu a liderança tanto na produção quanto nas exportações e passou a ocupar uma parcela crescente do mercado chinês.

A China é justamente onde a diferença entre os dois países se tornou mais evidente.

Em 2025, os chineses compraram aproximadamente R$ 285 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro. O país asiático respondeu sozinho por 32,7% de tudo o que o setor exportou.

No comércio agrícola norte-americano ocorreu o movimento contrário.

A China, que durante anos esteve entre os principais compradores dos Estados Unidos, caiu para a sexta posição entre os destinos do agro americano em 2025. As vendas recuaram 66% em apenas um ano, para aproximadamente R$ 43 bilhões.

O próprio USDA associa essa retração às tarifas recíprocas e à redução das compras chinesas de soja norte-americana.

A disputa comercial entre Washington e Pequim acelerou uma mudança que já vinha ocorrendo por razões produtivas. Diante das tarifas impostas aos produtos americanos, importadores chineses aumentaram a procura por fornecedores alternativos, e o Brasil estava em posição privilegiada para atender essa demanda.

O efeito ultrapassou a soja.

O Brasil ampliou participação internacional em carnes, algodão, milho e outros produtos agropecuários e passou a disputar mercados que historicamente tinham forte presença dos Estados Unidos.

Na carne bovina, a inversão é particularmente significativa. O Brasil consolidou-se como maior exportador mundial, enquanto os Estados Unidos, pressionados pela redução de seu rebanho, aumentaram as importações para abastecer o próprio mercado.

Essa situação levou recentemente o governo norte-americano a ampliar em 300 mil toneladas a quantidade de carne bovina magra que poderá entrar no país dentro da cota com tarifa reduzida até o fim deste ano, criando uma oportunidade adicional para fornecedores como o Brasil.

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A política comercial adotada pelo governo Donald Trump acrescentou uma nova variável a essa disputa.

As tarifas impostas pelos Estados Unidos atingiram também produtos brasileiros e criaram dificuldades para cadeias que dependem mais diretamente daquele mercado. Café, carnes, suco de laranja e determinados produtos industrializados estão entre os segmentos mais expostos às decisões de Washington.

O efeito sobre o conjunto do agronegócio brasileiro, entretanto, é limitado pela diversificação dos destinos.

Em 2025, os Estados Unidos compraram aproximadamente R$ 59 bilhões em produtos do agro brasileiro, equivalentes a 6,7% das exportações do setor. A China comprou quase cinco vezes esse valor.

Essa diferença ajuda a explicar por que medidas comerciais americanas podem provocar impactos severos em determinadas cadeias sem necessariamente interromper o crescimento das exportações do agronegócio como um todo.

Também mostra por que a abertura de mercados passou a ter peso estratégico para o Brasil. Quanto maior o número de compradores disponíveis para carnes, grãos, fibras, café, frutas e produtos processados, menor a dependência de decisões comerciais tomadas por um único país.

Para o produtor rural, a aproximação dos Estados Unidos no ranking mundial não representa apenas uma disputa estatística. Mercados adicionais significam mais alternativas para escoar a produção e podem aumentar a concorrência entre compradores, especialmente nas cadeias em que o Brasil já possui grande excedente exportável.

Há, porém, um risco nessa trajetória. A crescente concentração das vendas brasileiras na China aumenta a exposição às decisões do país asiático. Quase um terço das receitas do agro brasileiro no exterior depende atualmente daquele mercado.

Por isso, o próximo passo da expansão brasileira passa não apenas por vender mais, mas por diversificar compradores e aumentar o valor agregado dos produtos exportados.

A distância para os Estados Unidos, de qualquer forma, nunca foi tão pequena. Depois de décadas perseguindo o maior exportador agrícola do mundo, o Brasil chega à segunda metade de 2026 em condições de disputar uma posição que, no início deste século, parecia muito distante.

Fonte: Pensar Agro

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