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Homem é condenado a 53 anos por feminicídio e tráfico em Jaciara

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, a 53 anos e 10 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado e tráfico de drogas. A sentença foi proferida após julgamento realizado nesta terça-feira (22).De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara, o crime ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2025. Conforme apurado nas investigações, Wanderson não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, A. F. de S., mãe e responsável por uma criança de seis anos à época dos fatos. Naquela madrugada, ele aguardou a chegada da vítima em frente à residência dela e a atacou com uma faca, desferindo ao menos dez golpes, causando lesões fatais.O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo à condição de mulher. Os jurados também reconheceram as qualificadoras e causas de aumento relacionadas ao fato de a vítima ser mãe e responsável por criança, bem como o emprego de meio cruel e a prática do crime mediante emboscada.Segundo a denúncia, após o feminicídio, o réu deixou Jaciara em uma motocicleta. Durante as diligências para localizá-lo, equipes policiais o abordaram no mesmo dia, por volta das 15h, na BR-364, em Alto Araguaia (276 km de Jaciara). Ao perceber a abordagem, ele lançou uma sacola em uma área de mata. No interior do pacote foram encontrados 36 eppendorfs de cocaína, totalizando 23,33 gramas da substância, porções que, segundo os autos, estavam prontas para comercialização.No julgamento, os jurados reconheceram que Wanderson transportava a droga sem autorização legal e com a finalidade de fornecê-la a terceiros, resultando também na condenação pelo crime de tráfico de drogas.Pela prática do feminicídio, a pena foi fixada em 47 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Pelo tráfico de drogas, a condenação foi de 5 anos e 5 meses de reclusão. Somadas as penas, o réu foi condenado a 53 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 550 dias-multa. Na sentença o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor do filho da vítima, em razão dos danos decorrentes da perda da mãe.A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, responsável pelo oferecimento da denúncia e pela atuação ministerial no caso.Compromisso das instituições – a realização da sessão do Tribunal do Júri também destacou o compromisso das instituições do sistema de Justiça com a celeridade no julgamento de crimes graves. Mesmo com a suspensão do expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso em 22 de setembro, o julgamento foi mantido em razão da natureza do processo, que envolvia réu preso e acusação de feminicídio. A continuidade dos trabalhos reforça a prioridade conferida ao enfrentamento da violência contra a mulher e está alinhada aos objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional em processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar. A medida evidencia o esforço conjunto para assegurar uma resposta rápida e efetiva à sociedade em casos de elevada gravidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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