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Cotas em concursos: Senado vai dar palavra final sobre projeto

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O Senado vai decidir sobre o projeto de lei que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.958/21 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19 com mudanças.

O projeto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Na análise pela Câmara, os deputados fizeram duas alterações no texto aprovado pelos senadores, um substitutivo do relator, Humberto Costa (PT-PE), ao projeto original de Paim. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política pública. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas. 

O texto passou pelo Senado em maio, antes de seguir para a Câmara. Se for novamente aprovado, o projeto vai à sanção presidencial. 

— Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei, de minha autoria, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, o projeto retorna para votação no Senado. Mais inclusão! Mais justiça! — celebrou o senador Paulo Paim (PT-RS) por meio de sua conta em uma rede social.

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Reserva

A medida estabelece que a reserva de 30% das vagas será aplicada em processos que ofertem duas ou mais vagas, incluindo também aquelas que surgirem durante a validade do concurso, como nas contratações temporárias ou processos seletivos para vagas imediatas. O texto abrange processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolve a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O cálculo das cotas será feito com base na oferta total de vagas, e, em caso de números fracionários, haverá arredondamento para garantir o cumprimento da reserva. A medida também se estende a eventuais vagas que possam ser criadas no decorrer da validade do certame.

Para concursos que ofereçam menos de duas vagas ou que sirvam apenas para formação de cadastro de reserva, candidatos de grupos específicos, como negros, pardos, indígenas e quilombolas, poderão se inscrever por meio da reserva de vagas, com a possibilidade de serem chamados caso surjam novas oportunidades durante o prazo de validade.

Outros Grupos

A proposta também estabelece regras para a alternância no preenchimento das vagas reservadas para diferentes grupos, incluindo pessoas com deficiência. O projeto prevê que as nomeações sejam feitas de forma proporcional, respeitando a relação entre o número total de vagas e a quantidade destinada a cada política de cotas.

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Autodeclaração 

De acordo com a proposta, as pessoas serão consideradas pretas ou pardas caso se autodeclararem assim, enquanto os indígenas serão reconhecidos com base na identificação com uma coletividade indígena, mesmo que não vivam em território tradicional. Já os quilombolas serão aqueles que se autodeclaram pertencentes a grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas.

A proposta também prevê medidas contra fraudes. Candidatos que se autodeclararem de forma indevida poderão ser desclassificados, e aqueles que já tiverem sido nomeados poderão ter a admissão anulada.

Além disso, candidatos que se inscreverem para disputar vagas reservadas também poderão concorrer às vagas de ampla concorrência, mas, em caso de aprovação, não serão computados nas vagas reservadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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