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Deputada defende internação de adolescente que maltratar animais; ouça a entrevista

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A Câmara dos Deputados pode votar, após o Carnaval, proposta que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a internação de adolescentes por maus-tratos com extrema crueldade contra animais (Projeto de Lei 41/26).

O debate ganhou força após a morte do cão Orelha, em Santa Catarina, atribuída a um adolescente. As agressões ocorreram supostamente em 4 de janeiro deste ano.

Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Um adolescente foi acusado formalmente pela polícia. Outros quatro adolescentes, também citados no caso das agressões ao Orelha, são acusados de tentar afogar outro cachorro, chamado Caramelo, jogando-o no mar.

Lacuna legal
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta quarta-feira (11), a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PL-SP), afirmou que há uma “lacuna” no artigo 122 do ECA, que hoje prevê internação para:

  • casos de violência ou grave ameaça a pessoas;
  • cometimento de outros atos infracionais graves; ou
  • descumprimento injustificado de medida socioeducativa imposta anteriormente.
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Ou seja, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.

O projeto teve urgência aprovada na Câmara e pode ir direto ao Plenário.

“Proteger o animal é proteger a sociedade e as famílias. É impedir que casos como esse, que aconteceram e acontecem no dia a dia, fiquem sem punição. O Estado não pode ser omisso numa circunstância dessa e há, sim, uma lacuna no ECA, que não prevê punição para quem comete ato de crueldade contra os animais,” disse Rosana Valle.

Outros casos
A deputada alertou que outros casos de maus-tratos contra animais praticados por adolescentes têm sido noticiados.

“Após essa denúncia, esse crime contra o cachorro Orelha, foi feita uma denúncia contra uma cadela também nos mesmos moldes, ou seja, mostrando a perversidade e até de indícios de psicopatia nesses adolescentes que maltratam os animais,” lamentou.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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