Política Nacional

Plenário aprova autorização simplificada para carros modificados

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que permite a modificação das características de fábrica de veículos — como troca de equipamentos, instalação de reboque, elevação da suspensão e aumento do diâmetro do eixo — sem autorização prévia dos órgãos competentes (PL 410/2022). O texto veio da Câmara dos Deputados e, como teve mudanças no Senado, volta para lá.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que hoje exige a autorização prévia. Na nova regra, as mudanças devem ser apenas comunicadas aos órgãos competentes. O relator foi o senador Jorge Seif (PL-SC), que acrescentou emenda tornando necessária uma vistoria posterior para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O CTB tipifica como infração grave conduzir veículo sem esse documento.

O projeto traz uma lista de adequações especiais permitidas para veículos utilitários (como picapes, SUVs e vans), inclusive os de tração nas quatro rodas:

  • Aumento do diâmetro externo e da largura do conjunto de pneus
  • Elevação da suspensão
  • Troca de parachoques
  • Instalação de guincho, de equipamento contra infiltração no motor e de equipamento de proteção inferior
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Também poderão ser alterados o bagageiro, o sistema de iluminação, o combustível e a motorização.

A condução de veículo com alteração na suspensão ou nos eixos em desacordo com o CTB será considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e remoção do veículo. Em caso de reincidência em menos de um ano, a multa será dobrada.

No relatório, Seif argumenta que a proposição aumenta as possibilidades para o proprietário adaptar seu veículo “não só às suas preferências, mas principalmente às suas necessidades”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
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Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. “Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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