Política Nacional
Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina hoje
Publicado em
8 de setembro de 2026por
Da Redação
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos. A movimentação realizada até hoje deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (15).
Os valores destinados às cotas têm objetivo de reduzir a desigualdade na representação política, com a distância entre o peso desses grupos na sociedade e sua presença nos espaços de decisão. As mulheres são 83,9 milhões da população geral, representando 52,84% do eleitorado brasileiro. No entanto, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos em 2026.
Pretos e pardos, classificados pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, somam 55,5% da população brasileira e representam 49,64% das candidaturas deste ano.
Segundo o Censo de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, enquanto 191 candidaturas desse grupo foram registradas, o que corresponde a 0,93% do total.
Sub-representação
As regras de repasse incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário repassada nas eleições. Neste ano, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões, distribuídos entre os partidos de acordo, principalmente, com a representação de cada legenda no Congresso Nacional.
As últimas eleições têm indicado que o peso eleitoral e populacional desses grupos ainda não se reflete na composição dos espaços de poder. Nas eleições de 2022, foram eleitas 91 mulheres para as 513 vagas da Câmara dos Deputados, 17,7% do total. No Senado, somente quatro mulheres foram eleitas entre as 27 cadeiras renovadas naquele ano.
Na Câmara, pessoas negras ocuparam cerca de 26,3% das vagas conquistadas em 2022, embora pretos e pardos sejam maioria na população brasileira. Apenas cinco pessoas indígenas foram eleitas deputadas federais, o equivalente a menos de 1% da Casa.
A sub-representação é ainda mais acentuada para as mulheres negras. Elas correspondiam a 19,2% das candidaturas à Câmara em 2022, mas ficaram com 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados à disputa para deputado federal. As mulheres brancas, por sua vez, eram 17% das candidaturas e receberam 16,9%.
Financiamento em 2022
Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, indica que as mulheres representaram 35,9% das candidaturas com receitas declaradas e situação eleitoral regular em 2022, mas receberam 28,9% dos recursos do Fundo Eleitoral.
A diferença foi maior no recorte racial. As candidaturas de pessoas negras corresponderam a 50% do total analisado, mas ficaram com 35,4% do FEFC. As mulheres negras eram 19,4% das candidaturas e receberam 12,3% dos recursos; os homens negros, 30,6% dos concorrentes e 23,1% dos valores.
Entre os candidatos eleitos para a Câmara naquele ano, as campanhas das 91 mulheres receberam aproximadamente R$ 150,2 milhões do Fundo Eleitoral. As campanhas dos 135 deputados pretos e pardos eleitos receberam cerca de R$ 188,3 milhões. Os cinco indígenas eleitos receberam, juntos, R$ 6,2 milhões. Os grupos se sobrepõem, já que uma mesma candidatura pode ser, por exemplo, feminina, negra ou indígena.
Avanços
Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e reduziu parte da desigualdade.
Entre os concorrentes a deputado federal, a proporção dos que receberam algum recurso do FEFC ou do Fundo Partidário passou, em média, de 74,3% para 87,3%.
O trabalho ressalta, no entanto, que mesmo com o aumento dos recursos não se obteve condições financeiras equilibradas. Com a redução das diferenças entre os valores disponíveis para cada partido, as escolhas internas das legendas passaram a ter maior peso na concentração do dinheiro entre as candidaturas.
A pesquisa aponta que outras características não controladas pela análise em questão podem ter peso igual ou até maior nesse desequilíbrio, como experiência política, votação anterior ou repercussão individual em redes sociais.
“A desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, não foi acompanhada na mesma intensidade por distribuição mais homogênea dentro das legendas. Do mesmo modo, as disparidades entre grupos de gênero e de cor/raça também permaneceram relevantes, embora sua redução signifique maior aproximação dos valores médios destinados aos grupos no interior das legendas. Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, afirma o estudo.
Regras para 2026
- Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%.
- Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133.
- Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.
Sobreposição
Os percentuais não são simplesmente somados. Uma candidata negra, por exemplo, conta simultaneamente para o cumprimento da destinação a mulheres e a pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena conta tanto para a cota feminina quanto para a parcela indígena.
Portanto, não seria correto afirmar que o partido precisa reservar “30% para mulheres, mais 30% para negros, mais o percentual indígena”. As mesmas despesas podem atender a mais de uma obrigação quando a candidatura reúne essas características. O partido, porém, precisa comprovar separadamente que cumpriu cada percentual.
Distribuição
A legislação determina quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não obriga os partidos a distribuir o dinheiro igualmente entre todas as candidaturas. As siglas mantêm autonomia para definir critérios internos, inclusive levando em conta a competitividade eleitoral, desde que respeitem os valores mínimos e não utilizem os recursos reservados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.
Despesas coletivas podem ser pagas com esses recursos somente quando houver benefício comprovado para a candidatura de mulher, pessoa negra ou indígena, com a divisão proporcional dos custos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
Published
33 minutos agoon
8 de setembro de 2026By
Da Redação
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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