Política Nacional

CAS vai debater acesso a inovações neurocientíficas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (13), a partir das 14h30, audiência pública interativa sobre o tema “Acessibilidade e Inovações nas Neurociências: da Ciência ao Consumidor”. A proposta foi do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) (REQ 86/2024).

A audiência deve discutir como acelerar a disseminação de inovações neurocientíficas em favor de portadores de doenças neurológicas, transtornos do neurodesenvolvimento e lesões medulares. Nelsinho explica que a ideia é desenvolver políticas públicas que garantam acessibilidade e equidade, com foco especial nas populações mais vulneráveis.

“Embora a neurociência tenha alcançado grandes avanços nos últimos anos, como o desenvolvimento de terapias genéticas e celulares, novos medicamentos, procedimentos robóticos, dispositivos de neuromodulação e vestes robóticos, o acesso a essas inovações permanece profundamente desigual. Países em desenvolvimento e populações de baixa renda enfrentam barreiras para acessar essas tecnologias de ponta, exacerbando as disparidades globais em saúde”, afirma o senador em seu requerimento.

Nelsinho observa que distúrbios neurológicos — como epilepsia, Alzheimer, esclerose múltipla, lesões medulares e Transtorno do Espectro Autista — afetam a qualidade de vida dos indivíduos e têm um impacto profundo no sistema de saúde e no desenvolvimento econômico.

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Convidados

O debate contará com a participação, já confirmada dos seguintes convidados:

  • Thomas Law, presidente do Instituto Sociocultural Brasil-China
  • Li Li Min, coordenador de inovação no Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (CPDI) Ibrachina/Ibrawork
  • Ana Cristina Veiga Silva, neurocirurgiã
  • Marcos Wagner, presidente do Neuroscience 20 no Brasil (evento sobre neurociências que ocorrerá em paralelo às reuniões do G20)
  • Veviane Spergue, psicóloga

A reunião da CAS será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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