Política Nacional

Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tiverem participado do Programa Mais Médicos por um ano, no mínimo.

O benefício da pontuação extra valerá para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

O bônus de 10% deixou de valer para participantes do Mais Médicos com a edição da Lei 15.233/25, regulamentada pela Portaria 446/26, do Ministério da Educação.

Atualmente, o bônus é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do deputado Ismael (PL-SC), relator do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto original buscava reconhecer o trabalho no programa como um curso de pós-graduação lato sensu, concedendo o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

No entanto, o relator optou por focar no restabelecimento do bônus na nota das seleções, por considerar a medida mais eficaz para atrair médicos para as regiões mais carentes do Brasil.

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“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”, disse Ismael.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

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Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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