Política Nacional

Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras

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A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.

Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.

O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).

A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.

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Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.

“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.

A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.

Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.

O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

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Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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