Política Nacional

Comissão aprova programa de incentivo à exportação sustentável da cadeia da moda brasileira

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Moda Brasileira no Mundo. A ideia é apoiar empresas, cooperativas, associações, empreendimentos comunitários e arranjos produtivos da cadeia da moda na elaboração de estratégias de exportação sustentável.

O programa garante prioridade a iniciativas que usem materiais e técnicas ligados à sociobiodiversidade, ao extrativismo sustentável e à produção artesanal de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Entre as iniciativas previstas estão a capacitação para acesso a mercados internacionais, a adaptação dos processos produtivos às exigências de sustentabilidade e rastreabilidade, além de orientação sobre como obter certificados internacionais e estruturar cadeias produtivas mais transparentes.

Proteção aos conhecimentos tradicionais
Pela proposta, as empresas que usem conhecimentos tradicionais em seus produtos deverão identificar a procedência de materiais e técnicas, remunerar de forma justa os artesãos, bem como obter autorização prévia para o uso de grafismos, padrões e outras expressões culturais tradicionais.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 7153/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

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A relatora manteve o conteúdo original, mas ampliou a iniciativa para incluir negócios liderados por povos tradicionais.

“A sociobiodiversidade brasileira não é apenas patrimônio cultural e ambiental, mas também um diferencial competitivo para a inserção sustentável dos produtos nacionais no mercado internacional”, destacou a deputada.

Célia Xakriabá citou dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), segundo os quais o setor reúne cerca de 25 mil empresas, gera 1,3 milhão de empregos diretos e movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.

A proposta determina que o programa seja executado em articulação com órgãos públicos, instituições financeiras, entidades do setor da moda e organizações indígenas e de comunidades tradicionais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

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Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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