Política Nacional

Hugo Motta defende pauta municipalista e destaca apoio da Câmara a prefeituras

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, defendeu a pauta municipalista ao discursar na abertura da 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no Centro Internacional de Convenções do Brasil. Ele afirmou que o fortalecimento das cidades é essencial para a prestação de serviços públicos e para o desenvolvimento do país. Motta destacou medidas aprovadas pela Câmara voltadas ao apoio financeiro e administrativo dos municípios brasileiros.

Segundo Hugo Motta, a atuação do Legislativo tem buscado avançar em propostas que aliviem as contas das prefeituras e ampliem a capacidade de atendimento à população. Entre as iniciativas citadas está a proposta de emenda à Constituição do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prevê a destinação de 1% da receita corrente líquida da União, dos estados e dos municípios para a assistência social.

“Se antes a gestão municipal cambaleava na manutenção dos CRAS e CREAS, agora recebe um novo impulso para manter os equipamentos funcionando. E quem ganha é o cidadão, porque não deixará de receber o Bolsa Família, será acolhido e seus direitos serão assegurados”, discursou Motta.

O presidente da Câmara também mencionou a aprovação da emenda constitucional que estabeleceu limites para o pagamento de precatórios pelos municípios. De acordo com ele, a medida busca reduzir o impacto fiscal das dívidas judiciais sobre os cofres municipais.

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“No enfrentamento das dificuldades fiscais dos municípios, entregamos outro grande alívio para os gestores das cidades de todo o Brasil: a aprovação da PEC 66, que limitou o pagamento dos precatórios”, defendeu o presidente.

“Não existe projeto consistente de desenvolvimento nacional sem municípios fortes e capazes de prestar serviços públicos de qualidade. Por isso, a Câmara dos Deputados trabalha em defesa do municipalismo”, afirmou o parlamentar.

Segurança pública
Na área de segurança pública, Hugo Motta ressaltou a inclusão dos agentes de trânsito no Fundo Nacional de Segurança Pública, o que permite investimentos em capacitação profissional, equipamentos e ações de segurança viária. O parlamentar também citou o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, já transformado em lei, com foco no enfrentamento de organizações criminosas que atuam em cidades do interior do país.

“Queremos, com isso, enfrentar de forma definitiva o chamado novo cangaço, que paralisa os municípios, destrói agências bancárias, fecha acessos e sitia a população”, disse Motta.

Durante o discurso, o presidente da Câmara destacou ainda ações voltadas à saúde e à mobilidade urbana. Na saúde, mencionou o programa Agora Tem Especialistas, do governo federal, aprovado pela Câmara, que prevê a utilização de carretas itinerantes para exames e consultas médicas em municípios brasileiros. Já na mobilidade urbana, citou a aprovação do Marco Legal do Transporte Público, que amplia as possibilidades de financiamento para os sistemas municipais de transporte coletivo.

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Emendas parlamentares
Hugo Motta também defendeu as emendas parlamentares como mecanismo de aproximação entre o Orçamento da União e as demandas locais. Segundo ele, os recursos permitem direcionar investimentos para obras, serviços e ações consideradas prioritárias pelos gestores municipais e parlamentares que atuam em contato direto com a população.

“Os parlamentares ajudam a direcionar investimentos para obras, serviços e ações que melhoram a vida da população e auxiliam os prefeitos na difícil missão de administrar suas cidades”, defendeu.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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