Política Nacional

Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática

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O mês de novembro agora é o Mês Nacional da Segurança Aquática, voltado à conscientização e prevenção de acidentes por afogamento. É o que determina a Lei 15.258, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei faz menção aos acidentes por mergulho em águas rasas, como piscinas, por exemplo, e determina a realização de campanhas educativas.

Para promover as ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão celebrar convênios com órgãos de outros entes federativos (União, estados e municípios), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.

Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, sobretudo entre crianças e adolescentes. Nesse sentido, a nova norma determina que, durante o mês de novembro, o poder público deve promover ações destinadas à educação para a prevenção de acidentes em meio aquático.

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A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.699/2021, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Os deputados aprovaram o texto em agosto de 2023. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, de forma definitiva, sem precisar ir ao Plenário.

Humberto Costa argumentou em seu parecer que “a proposta possibilitará a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento responsável em ambientes aquáticos. Ao integrar essas ações ao calendário oficial, fortalece-se o papel da educação preventiva como política pública estruturante”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

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Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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