Política Nacional

Jorge Seif critica decisão de Moraes de decretar a prisão de Bolsonaro

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O senador Jorge Seif (PL-SC) condenou nesta terça-feira (25) a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada no fim de semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada na segunda-feira pelos demais integrantes da primeira turma da corte. Para Seif, a decisão de Moraes foi motivada por uma publicação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que convocava apoiadores para uma vigília religiosa em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente, algo que o magistrado teria interpretado como plano de fuga ou tumulto.

Seif argumentou que a justiça está operando sob uma “lógica de exceção” e que Bolsonaro não teve participação no episódio postado pelo filho na internet. Para o senador, transformar um “convite para oração” em crime de reunião ilícita representa uma violação da liberdade de culto e cria riscos para todos os cidadãos.

— O conceito de responsabilidade individual diz que o pai não é responsável pelos pecados dos seus filhos, mas, na nova jurisprudência de Brasília, a culpa é contagiosa. Um filho convocou fiéis, e o pai, incomunicável e alheio, é levado para prisão — afirmou.

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O senador também afirmou que o ex-presidente — condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe — tem saúde frágil, o que afastaria o risco de fuga, e defendeu uma “atitude firme” do Senado contra as decisões do STF.

— A culpa não é de Alexandre de Moraes, é do Senado, que olha para o lado, olha para cima e não faz o seu papel de pesos e contrapesos, de investigar as condutas delituosas desse violador de direitos humanos — declarou Seif.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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